Quinta-feira - 29/10/2009

Reunião no Consórcio tem o objetivo de mostrar aos parlamentares as razões pelas quais a
entidade deve se tornar pública
O Consórcio Intermunicipal Grande ABC, presidido pelo prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior, realiza na próxima terça-feira, 3 de novembro, a 183 ª Reunião Ordinária do Conselho de Municípios. Neste dia os prefeitos irão se reunir com os vereadores das sete Câmaras Municipais, a fim de apresentar e explicar o Protocolo de Intenções para transformar o Consórcio Intermunicipal Grande ABC em Consórcio Público, assinado no último dia 26 (veja abaixo).
A readequação do espaço do Consórcio para abrigar o escritório do Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê Billings-Tamanduateí (sede) Regional ABC e a audiência com a Secretária Saneamento e Energia, Dra. Dilma Pena, que ocorrerá no dia 11 de novembro, às 15 horas, em São Paulo, para tratar sobre a macrodrenagem na região do Grande ABC estão na agenda da reunião.
A visita realizada no dia 21 de outubro ao Ministro de Relações Institucionais, Alexandre Rocha Santos Padilha, o ofício encaminhado pelo GT Automotivo Grande ABC solicitando o aumento do horário de funcionamento dos órgãos públicos federais vinculados ao Porto de Santos e aos aeroportos de Guarulhos e Viracopos em Campinas, e o Seminário sobre o Pólo Tecnológico do Grande ABC realizado no SENAC Santo André nos dias 20 e 21 de outubro também estão na pauta .
Consórcio Público
Os Consórcios Públicos estão previstos no artigo 241 da Constituição Federal e são um exemplo de gestão pública compartilhada visando a solução de problemas comuns, pois através das relações de parceria entre entes federativos é possível a ampliação da capacidade técnica, gerencial e financeira melhorando, deste modo, a prestação de serviços públicos.
No formato atual, o Consórcio Intermunicipal Grande ABC é uma Associação Civil de Direito Privado sem fins econômicos, com Estatuto Social e o Conselho de Municípios como órgão máximo de deliberação. Este modelo apresenta fragilidades como falta de representatividade, falta de mecanismos que assegurem a perenidade de ações pactuadas, além de não se beneficiar da imunidade tributária e não integrar a administração direta dos Municípios.
De acordo com a Lei nº 11.107 de 2005, desde 1º de janeiro de 2008 (Consórcio Público), a União somente celebra convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido.
Vantagens do Consórcio Público: Licitatórias com aumento dos limites de valores das modalidades de licitação para Consórcios Públicos; dispensa de licitação para contratar com entes da federação ou entidades de sua administração indireta; aumento do percentual de dispensa de licitação em razão do valor para 20%; Vantagens Processuais com prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer; reexame necessário das sentenças desfavoráveis; satisfação das obrigações por meio de precatórios; Imunidades tributárias: vedação constitucional de instituição de impostos (art. 150 CF) extensiva às autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público, e Segurança Jurídica.
Entre as finalidades do Consórcio Público estão as compras conjuntas; agência reguladora regional; escola de governo; compartilhamento de equipamentos e de pessoal técnico; serviços conjuntos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; unidades de saúde consorciais (hospitais de especialidades); destinação final de resíduos sólidos; gestão financeira do Consorcio Público.
O Consórcio Público poderá receber recursos públicos por quatro meios: pelos consorciados; arrecadar receitas advindas da gestão associada de serviços púbicos; receitas de Contrato de Rateio e receitas de convênios com entes não consorciados.
Entre os resultados da adptação do modelo atual ao Consórcio Público estão: aumento da capacidade de realização de políticas públicas; maior eficiência do uso dos recursos públicos; realização de ações inacessíveis a um único município; aumento do poder de diálogo, pressão e negociação dos Municípios com outros entes da Federação e com outras organizações não governamentais; mais transparência das decisões públicas; recebimento de verbas da União.
Margarete Acosta - Depto de Comunicação Agência/ Consórcio Grande ABC
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